Prevaricação
É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.Fundamentação:
- Art. 319 do Código Penal Brasileiro
Quando da sessão da Câmara Federal que adiou a votação do relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB) que alteraria o Código Florestal Brasileiro, ele confessa que cometeu o crime de prevaricação quando era líder do governo na Câmara.
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