12 Novembro 2009

A Farsul contra o meio ambiente gaúcho

A Farsul contra o meio ambiente gaúcho

Quem é mais perigoso: o MST ou a Farsul? Parece provocação. E é. O MST andou derrubando laranjeiras em São Paulo. A Farsul quer derrubar toda a legislação ambiental gaúcha. Os agrochatos pretendem liquidar os ecochatos. Tramita na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul o PL 154, tramado meio na surdina, que propõe acabar com as Áreas de Proteção Permanente. Em lugar dos 30 metros mínimos, por exemplo, de preservação às margens dos rios, a Farsul e os seus ruralistas xiitas querem uma proteção de 5 metros. Eta mundo velho sem porteira! Se der, vai ter eucalipto dentro de rio. E não haveria diferença entre áreas intocadas e áreas já utilizadas. A Farsul, como no caso dos transgênicos, faz da desobediência às leis vigentes o seu melhor argumento, o do fato consumado. A isso a Farsul chama de princípio de realidade. Ao mesmo tempo em que tenta crimininalizar os movimentos sociais e exigir deles que respeitem as leis mesmo quando as leis não foram respeitadas por quem grilou terras, não faz o mesmo quando é do seu interesse. Os deputados da base aliada estão empurrando com as enormes barrigas um projeto devastador e ardiloso, em nome, como sempre, da produção, da economia e dos ganhos sedutores e incomensuráveis. É a velha ganância travestida de razoabilidade e de progresso. Muita gente tem medo do MST. Faz sentido. Neste caso, eu tenho mais medo da Farsul. Salvo se tudo isso é ignorância minha. Afinal, todo dia um ruralista garante que sou muito ignorante e tolo. Acredito no IBGE.
Juremir Machado da Silva - Correio do Povo - 11/11/2009 11:18
http://www.correiodopovo.com.br/Opiniao/?Blog=Juremir%20Machado%20da%20Silva

10 Novembro 2009

Não permita que alterem o Código Ambiental!

Você sabia que a PL-154 está Derrubando as Leis do Código Estadual do Meio Ambiente?

Leia este Resumo, com 14 pontos:

1. O PROJETO DE LEI 154 FOI ESCRITO POR TÉCNICOS DE ENTIDADES DO AGRONEGÓCIO, com apoio da comissão de Agricultura, sem consultar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente e nem as entidades ecológicas. As audiências públicas foram no interior e somente três.

2. TERMINA COM SETE LEIS AMBIENTAIS E TRANSFORMA O CODIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EM ÚNICO DOCUMENTO.
( As sete leis: Código Estadual do Meio Ambiente, Código Florestal do Estado do RS, Organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, Preservação do Solo Agrícola, Lei do Regramento de Corte de Capoeira que alterou o Código Florestal do RS, Lei que Instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e a Lei que Dispõe sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.)

3. FLEXIBILIZA E DERRUBA TODA A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO RS, colocando-se em desacordo com a Legislação Federal, principalmente o Código Florestal.

4. REDUZ AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs): faz uma redução drástica das matas ciliares ao longo dos rios e córregos, propondo uma variação de 5 a 50 m, enquanto que o Código Florestal brasileiro tem como faixa mínima 30 m ao longo dos rios e córregos.

5. NÃO CONTA COM ÁREAS DE RESERVA LEGAL (para Controle do Desmatamento):
Hoje os percentuais da Reserva Legal no Brasil são diferentes para os diferentes biomas, 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% para as demais regiões do país. O PL 154 simplesmente não fala em Reserva Legal, o que poderia ser entendido como extinção deste condicionante no RS, embora seja mantida a restrição nacional.

6. RETIRA 13 ARTIGOS QUE OBRIGAM O ESTADO A PRESTAR CONTAS sobre as condições ambientais para a população.

7. RETIRA DIVERSOS CONCEITOS E CLASSIFICAÇÕES IMPORTANTES SOBRE: ANIMAIS SILVESTRES, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA RIMA) para projetos dentro de áreas de preservação permanente, Conservação, Desenvolvimento Sustentável, Fonte de Poluição e Fonte Poluidora, Mata Atlântica, Patrimônio Genético e Zonas de Transição.

8. PERMITE QUE ESTÍMULOS E INCENTIVOS AOS MUNICÍPIOS QUE NÃO EXECUTAM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: retira um artigo que proibe que municípios que não executam a política ambiental e cumprem toda legislação ambiental recebam a liberação de recursos financeiros do Estado ou de Entidades Financeiras Estaduais.

9. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL NÃO SERÁ COMUNICADO: Suprime o artigo que determina que o este estudo seja entregue e comunicado ao Ministério Público e às ONGs ambientais.

10. REDUZ NO ARTIGO 105 O VALOR DAS MULTAS: Atualmente de 50 reais até 50 milhões de reais para 5 UPF-RS até cem mil UPF- RS. Hoje a UPF está em torno de R$ 11,00, ou seja, a multa máxima seria de R$ 1,1 milhões.

11. FAUNA SILVESTRE: TERMINA COM O ARTIGO QUE PROTEGE a vida da fauna silvestre para sua preservação e conservação. Acaba com o zoneamento ecológico de animais, acaba com a reitrodução e recomposição de população de animais silvestres no Estado, inclusive aqueles apreendidos pela fiscalização.

12. RECURSOS HÍDRICOS (ÁGUA) : muda a presidência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos retirando o Secretário Estadual do Meio Ambiente e passa para o Secretário Estadual do Planejamento Territorial e Obras. Ou seja, a água passa a ser um bem econômico da área de planejamento de obras e não mais um recurso natural a ser preservado e defendido.

13. SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: Retira do Consema ( Conselho Estadual do Meio Ambiente) e das entidades representativas da sociedade civil (ONGS ambientais) a responsabilidade de estabelecer os parâmetros e critérios de controle sobre a qualidade do meio ambiente natural, artificial e do trabalho. Retira deste conselho o equilíbrio (paridade) entre a participação governamental e entidades representativas da comunidade.

14. RETIRA O PODER DE POLÍCIA DO BATALHÃO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR: Este ficará limitado à emitir um relatório de vistoria para posterior analise de um órgão licenciador, que decidirá se emite ou não o Auto-de-Infração. Aumentando a burocracia. O Batalhão Ambiental poderá ser extinto pois perde a sua função.
Atualmente, toda a fiscalização da extração de areia, mineração, postos de combustíveis, industrias, hospitais, lixões, poluição sonora, queimadas, desmatamentos etc, são de competência do BA, que pode emitir o Auto de Infração.

Resumo: AGAPAN


31 Outubro 2009

Lembrando Lutzenberger - 1

José Lutzenberger costumava alertar seus colegas para que não comemorassem muito as conquistas do movimento: “Quando o assunto é ecologia, as vitórias são passageiras. As derrotas é que são definitivas”, dizia. Berço do ambientalismo brasileiro na década de 70 e pioneiro ao aprovar um Código Estadual de Meio Ambiente, em 2000, o Rio Grande do Sul pode dar alguns passos atrás na preservação da natureza caso o Projeto de Lei (PL) 154/2009, publicado em agosto no Diário Oficial, seja aprovado na Assembleia Legislativa

(Naira Hofmeister, na matéria do: Jornal Extra Classe
Já colocada aqui no Blog: Novo código ambiental beneficia ruralistas)

Sempre é importante lembrar os ensinamentos do nosso grande ambientalista, José Lutzenberger:




23 Outubro 2009

Mais uma vitória!


A Região de Planejamento 7 (Partenon/Agronomia/Lomba do Pinheiro) reelegeu Eduíno de Mattos – um dos coordenadores do Movimento em Defesa da Orla do Rio Guaíba – como seu Conselheiro junto ao CMDUA. A chapa não teve adversários na eleição ocorrida ontem. Como nenhuma outra chapa foi inscrita para concorrer, a chapa do nosso companheiro Eduíno foi eleita por aclamação.


A nominata da chapa eleita na Região de Planejamento 7:

Eduíno de Mattos – Agronomia – Conselheiro
Álvaro Miguel Nunes – Lomba do Pinheiro – 1º Suplente
Roberto Oliveira – Partenon – 2º Suplente


Roberto Oliveira, Álvaro Miguel Nunes e Eduíno de Mattos.


21 Outubro 2009

A Zona Sul VOTOU