14 novembro 2014

Depósitos de VENENOS agrícolas ao lado de residências?

Está para ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei 154/2014, que “flexibiliza” depósitos de agrotóxicos no estado do Rio Grande do Sul.
O autor do projeto é o deputado Marlon Santos.

Agrotóxico é VENENO!

Na página da Emater/RS, em 15/8/2014:
Emater/RS-Ascar manifesta preocupação com PL que flexibiliza depósitos de agrotóxicos

A Emater/RS-Ascar manifesta preocupação em relação ao PL 154/2014, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do RS, que dispõe sobre depósitos de agrotóxicos.

Em Nota Técnica, expedida pela Diretoria da Emater/RS-Ascar, a Instituição defende o imediato arquivamento do PL. “Consideramos que o Projeto de Lei em questão, além de contrariar os critérios de licenciamento ambiental vigentes no Estado para instalação de depósitos de agrotóxicos, é uma ameaça à saúde pública e não resguarda os interesses da coletividade”, destaca o diretor técnico da Instituição, Gervásio Paulus.



Confira a Nota Técnica:
Nota Técnica sobre o Projeto de Lei Nº 154/2014
A Emater/RS-Ascar manifesta sua preocupação em relação ao conteúdo do Projeto de Lei 154/2014, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do RS, que dispõe sobre a localização dos depósitos dos estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores de agrotóxicos.

Não é a primeira vez que um projeto com esse teor é apresentado no parlamento gaúcho. Desta vez, inclusive, o PL citado não prevê distâncias mínimas, mas permite que depósitos de agrotóxicos sejam instalados em zonas urbanas, rurais ou industriais, sem observar qualquer distância de outros estabelecimentos, sejam residenciais ou comerciais. Em seu Art. 2º, o PL afirma: “os estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores que armazenarem produtos agrotóxicos poderão instalar-se e/ou operar, independentemente da distância de residências, em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais, em consonância com o Plano Diretor do Município e demais leis municipais de parcelamento do solo urbano ou do Estatuto da Cidade”.

É sabido que agrotóxicos possuem substâncias voláteis, ou seja, tal argumento ignora o direito dos proprietários vizinhos de não serem contaminados por tais substâncias. Há uma falsa ideia de que o critério de distância mínima de 30 metros de residências causa transtorno às pequenas revendas. No entanto, a própria Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) informa que 95% das licenças emitidas, para depósitos de agrotóxicos hoje existentes, são para pequenos depósitos, sendo que 77% são para depósitos de porte mínimo (menores de 100m²). Ou seja, tal justificativa para o PL não procede.


É importante dizer que trata-se de agrotóxicos, portanto, de venenos. Armazená-los em áreas residenciais, sem qualquer preocupação com distâncias mínimas, gera riscos de contaminação, seja pelas substâncias voláteis emitidas, seja pela fumaça tóxica em caso de incêndio, e até mesmo por derramamento em caso de acidentes quando do transporte dos mesmos. Os agrotóxicos podem ser absorvidos através das vias dérmica, gastrointestinal e respiratória e podem gerar quadros de intoxicação aguda, subaguda e crônica. Tais riscos à saúde pública não devem ser ignorados pelos legisladores.

Também é preciso lembrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica os agrotóxicos de acordo com o risco à saúde humana, incluindo produtos que são reconhecidos como Extremamente Tóxicos ao ser humano (Classe toxicológica I), os quais emitem substâncias voláteis, colocando em risco a saúde das pessoas que estão nas imediações.

Assim, pelas razões expostas, a Emater/RS-Ascar manifesta-se contrária ao Projeto de Lei nº 154/2014, reforçando o Parecer Técnico da Fepam que trata desse tema.

Consideramos que o Projeto de Lei em questão, além de contrariar os critérios de licenciamento ambiental vigentes no Estado para instalação de depósitos de agrotóxicos, é uma ameaça à saúde pública e não resguarda os interesses da coletividade, por isso defendemos o seu imediato arquivamento.

Porto Alegre, agosto de 2014.

Gervásio Paulus
Diretor Técnico da Emater-RS

Link para a página da Emater/RS: http://www.emater.tche.br/site/noticias/detalhe-noticia.php?id=20050#.VGXl8sm7pki