UMA TRAGÉDIA URBANA
A última peça de ordenamento urbano abrangente, em Porto Alegre, foi o Plano Diretor que gerou a L.C. 43/79. Ele tinha parâmetros de “controle real” sobre as constantes investidas especulativas imobiliárias, que sempre reivindicaram mudanças de conceitos e aplicabilidade desta ferramenta. Esta lei normatizou com regras claras, o crescimento desta cidade, com suas consolidadas interações e intervenções. Foi injustamente confundida como um programa da Ditadura Militar, então no Poder. Mas ela sofreu também, agressões.
Tanto é assim que, a partir da década de 80, de maneira sorreteira, infiltrou-se em uma ação permanente até hoje, no ambiente de discussão das questões urbanas de Porto Alegre, um forte lobby empresarial, contra a lei do Plano existente. Ao se permitir, no âmbito municipal, por volta de 1986, a duplicação das alturas dos prédios, alterando o pré-fixado por aquela lei, elaborou-se aí a primeira novidade urbanística, porem, sem nenhuma análise prévia. Com isso, iniciou-se a destruição da vocação unifamiliar de vários bairros como o caso do Bairro Bela Vista, ao se substituir as casas por grandes edificações verticais e desmontando as características morfológicas dos espaços, retirando das ruas, em sua convivência social e ambiental, os pedestres locais. Ausência de moradores e desconhecidos transeuntes, vieram substituir a usual presença naqueles lugares. Com estas edificações novas, foram agregados os automóveis: estranhos, indiferentes e poluitivos.
Mas, passados 10 anos, evoluiu-se para novos conceitos urbanísticos conhecidos como Estratégias de Desenvolvimento Urbano. O novo estudo de Plano Diretor, em andamento, foi sustentado, nestas estratégias, com a participação de grupos interessados no desmonte do antigo plano em vigor, e sem a presença popular. Marcou, no entanto, atuação forte de técnicos e empresários da construção civil. Isto significou que foi no assento deste novo agente, chamado Poder Econômico - que nasceu o atual texto da L.C. 434 - PDDUA, aprovado em 1999.
Na época, este plano notabilizou-se, por sua ampla divulgação. A posteriori, deu-se a conhecer o texto original do seu projeto, entre eles uma negociação previamente acordada em edificações, na parte conhecida como Projetos Especiais. Esta negociação foi revista por ações externas, que influíram nas decisões dos vereadores desta cidade. Desta feita, o documento final resultou eivado de interpretações dúbias e confusas, até em sua organização textual. A única parte realmente interessante como proposta é sua JUSTIFICATIVA inicial.
Uma avalanche de projetos novos da construção civil para aprovação na Prefeitura, se fizeram sentir, neste decenio. Portanto, a atual Administração Municipal, em razão do atropelo, e do jogo politico-empresarial, que se instalou nos corredores municipais, não encontrou tempo para estudos de outros projetos alertados nesta importante Lei. As diversas regulamentações necessárias previstas, deixaram muito a desejar. O que nos resta dizer é que hoje, a cidade mostra o que se exige dela: a retalhação urbana para possibilitar uma nova fisionomia urbanística. Para atingir este objetivo, provocou-se uma aceleração sem precedentes, para aprovar projetos - com suas razões não devidamente esclarecidas à população. Com diretrizes orientadas por um orgão chamado CAUGE, alem da receptividade dócil do CMDUA ao novo Sistema, forçou também uma agilização. Foram poucos os debates entre os integrantes deste Conselho, face sua composição deliberativa, com maioria esmagadora de defensores e aliados do Poder. Este procedimento não é original, ele foi copiado de muitas cidades brasileiras, principalmente São Paulo. Demonstra-se aqui o dominio do poder econômico, de maneira universal, levando às cidades a ser um produto, como uma mercadoria, para lucro e usura. É a tese do Mercado “laissez-faire”. Assim , o que mais impressiona, é que os encaminhamentos, as posturas e as exigências para viabilizar empreendimentos de grande porte, têm a mesma orientação em qualquer lugar do mundo, como um catecismo bíblico. Um exemplo: até agora aguardamos o cumprimento do Estatuto da Cidade e a lei complementar do EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança. Os resultados desta demora, também comuns em outras comarcas, é boa para quem?
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Leia o texto na íntegra, aqui: http://poavive.wordpress.com/tragedia-urbana/