Carta do Movimento Cidade Baixa Vive sobre acontecimentos envolvendo o empreendimento da Melnick Even e autoridades municipais:
Charge de Santiago, integrante do Movimento Cidade Baixa Vive.
MOVIMENTO CIDADE BAIXA VIVE
O que a Construtora Melnick Even disse para os moradores do entorno do seu enorme empreendimento imobiliário na Rua Lima e Silva 777 para que eles se vissem forçados a venderem suas propriedades?
"Sua casa vai ficar na sombra mesmo e vai ficar escuro e com mofo e, conseqüentemente, seria melhor vender para nós agora, pois vai ser difícil vender depois."
O movimento "Cidade Baixa Vive" surgiu diante do desrespeito com direitos fundamentais dos moradores deste bairro e com a legislação do meio ambiente na Cidade Baixa pelo consentimento das autoridades públicas municipais e fiscalizatórias favorecendo a construção de edifício de proporções gigantescas "Spot Cidade Baixa", no número 777 da Rua Lima e Silva, que compromete gravemente a saúde, a segurança, o patrimônio e a qualidade de vida dos residentes no entorno do projeto ao longo de diversos quarteirões.
Nossas necessidades de apoio e completa desvantagem de forças diante deste grave problema nos levaram a recorrer ao advogado Celso Galli Coimbra, à vereadora Sofia Cavedon, à Associação dos Moradores da Cidade Baixa, à população em geral, que vem sendo solidária com nossa situação, à mídia em geral e à mídia ambiental em particular, assim como a continuar buscando outros auxílios.
Nós estamos exigindo respeito conosco e nossos direitos diante das conseqüências decorrentes do fortíssimo impacto da vizinhança e ao meio ambiente que serão causados por esta obra e estão sendo desrespeitados pela Prefeitura de Porto Alegre.
O princípio da precaução contido na Constituição Brasileira está sendo ignorado por todas as autoridades e em todos os seus aspectos. Legislação municipal alguma sobrepõe-se ao princípio constitucional da precaução, inclusive em suas alegadas faltas de regulamentações pelas autoridades municipais.
A obra está embargada até o momento, porque foi denunciado publicamente que a Nogueira Pecã localizada no número 777 está protegida por Decreto de tombamento desde o ano de 1977, com determinação de zelo e cuidados dela para a Prefeitura, o que, segundo a bióloga da SMAM, Sra. Rita Maria Valer, foi "esquecido" quando a Construtora Melnick apresentou sua proposta.
Representantes da empresa Melnick Even sabem muito bem como o edifício vai prejudicar os vizinhos e a saúde deles ao redor desta sua construção. Vários destes representantes tentaram convencer proprietários do entorno a vender suas casas por preço bem baixo, com o argumento de que "sua casa vai ficar na sombra mesmo e vai ficar escuro e com mofo e, conseqüentemente, seria melhor vender para nós agora, pois vai ser difícil vender depois"
Procuramos o apoio do Ministério Público, mas não formos bem recebidos pela promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Dra. Sandra Santos Segura. Mesmo com nossos argumentos sendo bem apresentados, fomos por ela superficialmente "julgados" quando disse-nos que "não tínhamos muitos argumentos concretos", o que não corresponde à realidade e deveria, pelo menos, ser objeto de rigorosa verificação pelo Ministério Público, pois ele é o fiscal da lei e de interesses públicos e difusos. Centenas de assinaturas requereram por protocolo fundamentado a abertura de Inquérito Civil Público no Ministério Público na Coordenadoria do Meio Ambiente. Outras centenas de assinaturas mais já foram recolhidas por nosso movimento dentro do bairro Cidade Baixa e ainda estão pendentes de protocolo.
Diante disso, o advogado orientou-nos, de início, a fazer requerimentos de mais de 30 certidões para SMAM, SMOV e para o Secretario do Planejamento com a finalidade de esclarecer o cumprimento da legislação de parte do administrador público, que deve ser obedecida para projetos deste porte. Desde a desativação do posto de gasolina no local existente até aspectos já referidos aqui. De passagem, nós registramos que o Superintendente do Meio Ambiente da SMAM, quando indagado pelo advogado se esta desativação foi fiscalizada pela FEPAM de acordo com Resolução do CONAMA 273/2000, disse que "houve delegação de poder a SMAM" para substitui-la nesta fiscalização. Não é de nosso desconhecimento que esta delegação não pode existir por decisão inferior a do CONAMA.
A SMOV recusou-se a fornececer as certidões, direito fundamental previsto na Constituição Brasileira e ficou sujeita às providências cabíveis por esta conduta arbitrária. Esta atitude da SMOV é da maior gravidade, pois comprova a necessidade de ocultar procedimentos públicos em benefício da iniciativa privada com o prejuízo da coletividade e de outros indivíduos e compromete também o Chefe do Executivo municipal por uma administração do problema que se recusa a obedecer a regra de transparência dos atos administrativos.
Fizemos um estudo do impacto da sombra do edifício projetada pelo arquiteto Cristian Illanes, demonstrando que este edifício de 19 andares estenderá sua sombra em determinadas horas do dia bem além da Av. Venâncio Aires, vários quarteirões à frente de uma das laterais do projeto.
Em reunião conosco na semana passada, foi sustentado pelo Sr. Miguel Wedy, titular da SMAM, que, mesmo com tombamento de 1977, árvores podem ser 'destombadas' pela Prefeitura, através de outro Decreto, sendo citado como exemplo as árvores que a Prefeitura está destombando para construção de obras públicas. Foi por ele também sustentado que para obras desta envergadura não são necessários estudos de impacto de vizinhança e de impacto ambiental, do que discordamos com base em preceitos constitucionais que estão acima de qualquer norma ordinária ou falta de regulamentação em nível municipal, pois, como já dissemos, o empreendimento, uma vez inserido no contexto para o qual está projetado, deixa de ser uma obra sem grandes proporções e ofensiva a bens não compensáveis de indivíduos e coletividade. A análise superficial quanto à questão das proporções da obra está dissociada de sua inserção no contexto do bairro.
Na oportunidade desta reunião que tivemos com o Sr. Secretário da SMAM, o advogado Celso Galli Coimbra solicitou que fosse fornecido o laudo dos biológos da Prefeitura sobre a vegetação do terreno, recentemente feito, pois o laudo que fora alcançado via certidão era de engenheiros da Melnick Even e feito de acordo com os interesses desta Construtora. Ao contrário do que a Melnick Even está divulgando no bairro, neste laudo oficial fica esclarecido que a nogueira pecã tombada não está "condenada" e tem plena viabilidade para alcançar seu tempo de vida que sequer chegou à metade.
Se em obras públicas pode haver conflito entre dois interesses públicos, já no caso específico da centenária nogueira pecã tombada desde 1977 por interesse público definido pelo ato de tombamento, o único interesse que está sendo priorizado pela Prefeitura quanto a esta obra do número 777 da Rua Lima e Silva, é exclusivamente o interesse privado de lucros da Construtora Melnick Even em prejuízo do interesse público anteriormente protegido pelo Decreto de tombamento. Isto é muito grave!
O impacto de vizinhança de uma construção como esta produz efeitos muito negativos, graves e não compensáveis, como, por exemplo, o compromentimento da saúde de muitos moradores por privação da luz solar de suas moradias. Nenhuma autoridade pode negociar o prejuízo à saúde de cidadãos por "compensações" ambientais ou não, como se este bem fosse passível de ser previamente compensável. Se isto acontecer, haverá a prática de crime previsto no Código Penal por razão semelhante aquela pela qual uma pessoa não pode consentir com a perda de sua saúde ou pedir que seja mutilada.
Além de tudo, este projeto colocará 196 novas moradias, portanto uma média de 600 pessoas a mais e seus respectivos carros, concentrados em um espaço urbano que já não dá conta do fluxo de veículos e pedestres em determinados dias e horários. Após o horário das 18 horas há sempre engarrafamentos de veiculos e sábados e domingos no final do dia o trânsito de pedestres é estrangulado naquele local e adjacências por várias quadras.
Cumpre registrar que considerável parte dos moradores deste Bairro são pessoas idosas e que já têm dificuldades maiores para defender seus direitos.
Não é sequer levado em consideração o agendamento de uma tragédia, pois os moradores deste entorno sabem que existe um lençol freático em toda aquela área e não há condições de o solo suportar o peso que este edifício de 19 andares acrescentará naquele espaço. As características geológicas do local não estão sendo levadas em consideração por ausência de estudo de impacto ambiental, e isto certamento causará um desastre.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2008
Coordenadoria do Movimento Cidade Baixa Vive