Fórum das Entidades na Câmara - Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA |
Fórum de Entidades propõe emendas ao projeto que trata do EIV
O Fórum de Entidades da Sociedade Civil, da Câmara Municipal de
Porto Alegre, reuniu-se nesta terça-feira (20/12) para estudar o Projeto
de Lei Complementar Nº 003/11, que institui, no município de Porto
Alegre, o Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV), nos termos dos artigos 36, 37 e 38 da Lei Federal nº 10.257/2001
– Estatuto da Cidade –, que tramita atualmente na Casa Legislativa. A
coordenadora do Fórum e presidente da Câmara, vereadora Sofia Cavedon
(PT), está propondo emendas ao projeto.
Em uma
das emendas, o Fórum sugere acrescentar novo artigo 14, com a seguinte
redação: a proposta de atividade ou de empreendimento somente será
examinada se o EIV indicar a ausência de impactos negativos na
vizinhança. Consideram-se impactos negativos: a constatação de
adensamento populacional incompatível com a estrutura e/ou a
infraestrutura do entorno e da vizinhança; a necessidade de
complementação de equipamentos urbanos e comunitários; a necessidade de
complementação na infraestrutura urbana; o prejuízo à ventilação e à
iluminação nos imóveis do entorno; a descaracterização da paisagem
urbana, considerando a morfologia urbana e a tipologia edilícia, os bens
naturais e o prejuízo à amplitude visual do entorno; a
descaracterização ou o prejuízo à visibilidade e ao uso público do
patrimônio ambiental, natural e cultural.
Outra
emenda propõe dar publicidade ao relatório do EIV e demais instrumentos
que o acompanham – simulações, mapas e maquetes eletrônicas, por
exemplo – inclusive por meio de divulgação na página da Secretaria do
Planejamento Municipal na internet, os quais ficarão à disposição da
sociedade e dos cidadãos interessados para consulta junto ao órgão
responsável da administração municipal pelo prazo de 30 dias.
Conforme
Sofia, a proposta visa a garantir o acesso público ao EIV, viabilizando
o conhecimento e a compreensão de seu conteúdo, promovendo a
participação da sociedade organizada e da população em geral no processo
de planejamento, como previsto na Constituição Federal, na Constituição
Estadual, na Lei Orgânica de Porto Alegre e no Estatuto da Cidade.
Representantes das entidades integrantes do Fórum e Presidenta da Câmara Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA |
O
Fórum, que congrega 93 entidades, foi instituído em 2007 com o objetivo
de participar das discussões sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano e Ambiental de Porto Alegre (PDDUA) e foi reativado em novembro
deste ano.
Segundo Sofia, o EIV é um
instrumento fundamental para o exercício da cidadania e garantia de
direitos e se contrapõe à especulação imobiliária predatória. “Por não
regulamentar o EIV, determinado pelo Estatuto das Cidades, Porto Alegre
tem vivido conflitos constantes entre a aplicação do previsto no Plano
Diretor, a intenção dos empreendedores e os direitos e as expectativas
da vizinhança. Muitas vezes, os próprios órgãos municipais se manifestam
impedidos de mediar esses interesses pela ausência da regulamentação do
EIV", destacou Sofia.
Ela lembrou que o EIV é
um instrumento de suporte à decisão administrativa no exame e na
aprovação de projetos e empreendimentos e de monitoramento da aplicação
das normas gerais do regime urbanístico previstas no Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA).
Darlene Silveira (reg. prof. 6478)
Assessoria de Imprensa da Presidência