29 outubro 2014

Ainda sobre o polêmico assunto "Pontal do Estaleiro"

Recebemos no dia 21 de outubro de 2014 um e-mail do Sr. Rui Pizzato, diretor da BM PAR Empreendimentos. No e-mail o Sr. Pizatto  afirma que no texto publicado pelo Blog em 29 de janeiro de 2009 o jornalista Najar Tubino cita inverdades.
No texto "A Fraude do Pontal do Estaleiro" foi colocado que o Sr. Blairo Maggi e/ou o Grupo Maggi como se tivessem participado do Leilão da área do antigo Estaleiro Só - na Ponta do Melo - e que o Grupo Maggi participaria da empresa BM PAR Empreendimentos Ltda. Na mensagem do Sr. Pizzato ele também diz que é inverdade que o Sr. Fischel Báril seja ou tenha sido diretor do Grupo Maggi.
Essa matéria foi publicada originalmente no site da EcoAgência e postado aqui no Blog Amigos da Rua Gonçalo de Carvalho. Tentamos um contato com o jornalista Najar Tubino, mas não obtivemos resposta.
Como sempre julgamos fundamental a busca da verdade e o direito ao contraditório achamos que o Sr. Pizzato e a BM Par tem o direito de questionar a matéria escrita pelo jornalista Najar Tubino.

Eis a mensagem do Sr. Rui Carlos Pizzato na íntegra:

Prezados senhores

Segue abaixo e-mail enviado ao Sr. Najar Tubino.
Solicitamos que o blog Amigos da Rua Gonçalo de Carvalho retire este artigo pelas razões expostas.
Aguardamos seu pronto retorno.

Atenciosamente,

Rui Calos Pizzato
BM Par Empreendimentos

Sr. Najar Tubino.
Mais uma vez dirigimo-nos ao senhor para que, atenta sua inequívoca responsabilidade,  adote providências objetivando erradicar um problema que ainda persiste, decorrente da publicação em vários blogs de um artigo de sua autoria veiculando uma série de inverdades sobre a arrematação da área antes pertencente ao Estaleiro Só S/A.
E isso ocorre porque, pela pesquisa de hoje, foi possível constatar que dito artigo ainda permanece vivo nas páginas dos blogs dos Amigos da Rua Gonçalo de Carvalho, do Movimento Ambientalista Os Verdes dos Tapes e Porto Alegre Resiste.
Assim, pedimos que o senhor determine aos três blogs acima mencionados (bem como a outros que não conseguimos identificar) a imediata retirada do seu artigo por conter (como já afirmamos e o senhor sabe) uma série de inverdades. Pedimos também que o senhor não mais autorize a divulgação desse seu artigo em quaisquer outros blogs, sob pena de se sujeitar às conseqüências legais pertinentes.
E, novamente esclarecendo os fatos, abaixo reiteramos as razões principais que lhe impõem fazer com que cessem as inverídicas declarações veiculadas no seu censurável artigo.
·                    O terreno situado na Rua Padre Cacique nº 2.893, nesta Capital, foi arrematado por SVB Participações e Empreendimentos Ltda. em leilão promovido pelo Juizado da Vara de Falências e Concordatas, portanto depois de passar pelos crivos do Síndico da Massa Falida, do Ministério Público Estadual e do Judiciário, que concluiram pela inegável correção do certame licitatório por estarem atendidas todas as exigências legais, o que permite afirmar e assegurar que o negócio é totalmente legítimo.
·                    Considerando a plena observância dos requisitos legais, não houve oposição dos credores da Falida, das várias classes, nem dos trabalhadores credores da Massa, muitos dos quais presenciaram ao ato judicial do leilão e aplaudiram o lance vencedor, como forma de mitigar as suas agruras. E foi proferida decisão, hoje coberta pelos efeitos da coisa julgada, conferindo a carta de arrematação em favor de SVB Participações e Empreendimentos Ltda. que, no exercício regular de direito, transferiu o imóvel à BM-Par Empreendimentos Ltda.
·                    O Sr. Blairo Maggi e/ou o Grupo Maggi não teve qualquer participação, direta ou indireta, no leilão e não integra a sociedade BM-Par Empreendimentos Ltda. Tampouco o Sr. Fischel Báril é ou foi diretor do Grupo Maggi, cabendo, ainda, frisar que o tema relativo à edificação de prédios residenciais já está superado, inclusive tendo sido manifestado há bastante tempo nosso desinteresse de construir prédios residenciais no terreno.
·                    Concluindo, a condição de proprietária do terreno da BM-Par Empreendimentos Ltda. é inconteste e seus estatutos estão regularmente registrados na Junta Comercial, onde, antes de se lançar à aventura de produzir e veicular o artigo em tela, contendo afirmações inverídicas, o senhor poderia e deveria ter pesquisado e obtido cópia para evitar o desencadeamento de prejuízos.
Em vista do exposto e contando com seu retorno ao exercício do bom senso, reiteramos o pedido que lhe fizemos para que adote imediatas providências visando vedar e impedir a divulgação do deturpado e inverídico artigo de sua autoria.
Atenciosamente,
Rui Carlos Pizzato
BM Par Empreendimentos