"O grito" de Edvard Munch |
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"Citou que das 115 árvores a serem suprimidas, 73% são da espécie exóticas e invasoras, extremamente comuns, não sendo raras ou ameaçadas de extinção. Além disso, há previsão do transplante de duas árvores, Figueira e Jerivá, para o Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, e compensação mediante o plantio de 401 árvores e mudas em lugares determinados.
Há um ponto, contudo, que é o mais relevante para a solução do presente recurso e que não foi devidamente observado pelo Ministério Público ao propor a ação e que fulmina, por completo, o recurso interposto, analisou o Desembargador Duro, observando que a área em questão onde estão as árvores é decorrente de aterro do Guaíba, onde tudo foi construído e plantado pela ação humana. Assim, como as árvores foram plantadas pelo homem, lógico que podem ser suprimidas permitindo o desenvolvimento da cidade, que necessita do aumento da via em questão para possibilitar o trânsito no local e em toda a cidade, concedendo maior qualidade de vida aos cidadãos."
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Se a orla atual, após aterro, não é ORLA a Justiça está assumindo que a própria Justiça ocupa irregularmente uma ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, conforme a distância da orla original do Guaíba! O próprio Tribunal ordenaria a derrubada de todos os prédios públicos, inclusive o Tribunal de Justiça, por estarem em Área de Preservação Permanente? Se as árvores "exóticas" forem passíveis de serem derrubadas, ainda mais por terem sido plantadas pelos moradores, como na Rua Gonçalo de Carvalho, elas poderão ser derrubadas pela prefeitura municipal?
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=210653
Prefeitura corta uma Tipuana em 3 de setembro de 2012 |