Foto: site da APEDEMA |
Na tarde desta terça-feira (20/03) a Vara Federal Ambiental Agrária e Residual da Justiça Federal de Porto Alegre deferiu liminar requerida pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá em ação cautelar movida contra o IBAMA, e suspendeu as audiências públicas do Projeto UHE Pai- Querê até que o IBAMA atenda a requerimento de informações da entidade ambientalista.
Em 1/02/2012, o InGá encaminhou ofício ao IBAMA solicitando a apresentação da motivação de mérito quanto aos itens considerados atendidos nas complementações ao EIA/RIMA, bem como a indicação da equipe responsável pelo aceite do estudo ambiental, e a disponibilização do restante do processo administrativo (parte não disponível na internet) em meio digital ou físico. Além disso, o InGá solicitou a realização de audiência pública em Porto Alegre, o que foi atendido pelo órgão. No entanto, passados 45 (quarenta e cinco) dias, as solicitações de documentos não foram respondidas, e nenhum dos documentos solicitados foi disponibilizado, ensejando o ajuizamento de ação cautelar com a finalidade de assegurar o acesso às informações antes da realização das audiências públicas.
Não foi a primeira vez que o InGá precisou acionar o Poder Judiciário para obter o processo de licenciamento ambiental do Projeto UHE Pai Querê. Em 23/06/2010 a Justiça Federal já havia julgado procedente ação similar ajuizada pelo InGá. À época, o IBAMA forneceu o processo e chegou a disponibilizá-lo em sua página na internet, mas de lá para cá o processo teve novos andamentos que não foram publicizados pela autarquia, nem mesmo após o requerimento apresentado.
O InGá vem acompanhando rigorosamente o licenciamento da UHE Pai Querê mediante a análise integral do processo de licenciamento ambiental. Esse acompanhamento já se mostrou relevante, por exemplo, em 2010, quando o aceite do EIA/RIMA havia sido proferido por técnicos que não compunham a equipe técnica original. Na oportunidade, o InGá prontamente encaminhou o ofício questionando este fato. Os posteriores procedimentos adotados pelo IBAMA confirmaram que o aceite do EIA/RIMA publicado no DOU em 30/06/2010 havia sido um ato precipitado que suplantou uma etapa indispensável do licenciamento ambiental, qual seja, a análise técnica de adequação do EIA/RIMA ao Termo de Referência e à legislação vigente. Tanto é verdade que o próprio IBAMA, reconhecendo a falha, tornou sem efeito o anterior edital e, além disso, promoveu o retorno do processo à análise das complementações necessárias ao EIA/RIMA.
Área que seria alagada pela barragem de Pai Querê - Foto: SOS Rio Pelotas |
Neste momento, novamente o IBAMA não disponibilizou o acesso à íntegra do processo. “Tais condições inviabilizam que a sociedade civil organizada exerça sua cidadania de forma plena. O processo de licenciamento é público, e é mais que dever de uma associação ambientalista manifestar-se a partir dos elementos concretos que constam no processo administrativo”, alertam os advogados do InGá Emiliano Maldonado e Marcelo Pretto Mosmann. “A Constituição Federal que garante o amplo exercício da cidadania pela população, a Lei 10.650/03 também dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. O Código Estadual do Meio Ambiente, por sua vez, assegura ao cidadão o acesso às informações sobre os impactos ambientais de projetos e atividades potencialmente prejudiciais à saúde e à estabilidade do meio ambiente. A legislação não sustenta a atitude do órgão ambiental de não tornar público os documentos”, enfatizam os advogados.
A ação cautelar foi ajuizada nesta segunda (19/03) tendo como objetivo assegurar a disponibilização das informações antes da realização das audiências públicas, em especial a apresentação da motivação de mérito quanto aos itens considerados atendidos nas complementações do EIA/RIMA, o que a entidade solicitou ainda em 1/02/2012. Por essas razões, a Justiça Federal deferiu parcialmente a liminar requerida para: “(a) determinar que o IBAMA, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, exiba aos presentes autos judiciais os documentos solicitados no Ofício 04/2012 quais sejam ‘cópia da análise técnica do IBAMA quanto aos novos estudos apresentados contendo motivação de mérito quanto aos itens considerados atendidos, bem como a indicação da equipe responsável pela elaboração do Parecer 127/11′ e ‘o restante do processo administrativo (a partir da fl. 1437 ao final) em meio digital ou físico’; (b) determinar que o IBAMA suspenda a realização das audiências públicas até que sejam disponibilizados os documentos requeridos no item ‘a’ acima”.
Na noite desta terça-feira o IBAMA ingressou com recurso de agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no qual argumenta que “não há obrigação legal alguma em se disponibilizar cópia integral de todo o processo de licenciamento”, argumento que já não se sustenta em um regime democrático que preza pela transparência e publicidade das informações públicas, sobretudo em procedimentos administrativos cujos efeitos afetam negativamente o meio ambiente e toda a sociedade. A audiência pública que ocorreria hoje em São Joaquim/SC restou suspensa, haja vista que o IBAMA não forneceu até o momento as informações requisitadas na determinação judicial.
Fonte: InGá Estudos Ambientais
Saiba mais sobre a UHE Pai-Querê no site S.O.S. Rio Pelotas: http://sosriopelotas.wordpress.com/paiquere/