Defensoria Pública do RS atuará nas demandas ambientais coletivas
No dia de ontem, 03 de dezembro de 2013, entidades e ativistas foram recebidas na Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, entregaram documento onde é solicitada a atuação da Defensoria em demandas coletivas relacionadas ao Meio Ambiente. Fomos muito bem recebidos e o Defensor Público-Geral, Nilton Arnecke Maria, afirmou que a Defensoria Pública atuará nas causas Ambientais.
Pelo que sabemos, isso é inédito no Brasil.
Defensor Público-Geral, Nilton Arnecke Maria |
Disse o Defensor Público-Geral: "a Defensoria Pública do RS existe para servir a cidadania. Sim, vamos atuar também nas demandas ambientais!"
Dr. Arno Carrard falou em nome das entidades |
Foi mais uma ação pioneira da nossa cidadania, sob a coordenação do advogado Arno Carrard.
Em 12 de junho de 2008 foi iniciada uma ação junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para discutir a implementação no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul de Câmara de Varas e JECs especializadas em problemas ambientais, no âmbito cível e criminal.
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Audiência no Tribunal de Justiça
RS terá Varas Ambientais
Isso culminou com a aprovação no dia 9 de março de 2010 na ampliação da competência da 9ª Vara Criminal, da 3ª Vara Cível e do 3º Juizado Especial Criminal, todos da Comarca de Porto Alegre, para, cumulativamente com as demais matérias, processarem e sentenciarem as ações relativas à área ambiental. A decisão unânime foi do Conselho da Magistratura, sob a presidência do Desembargador Leo Lima.
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Este é o documento entregue ao Defensor Público-Geral do Rio Grande do Sul:
PEDIDO DE APOIO PARA DEMANDAS DESTINADAS À TUTELA COLETIVA, ATINENTES AOS DIREITOS DE NATUREZA DIFUSA, ESPECIALMENTE LIGADOS AO MEIO AMBIENTE.
Os signatários do presente documento, pessoas físicas e entidades voltadas em prol da luta em favor da preservação do meio ambiente e demais interesses difusos, têm a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência postulação com o escopo de obter o indispensável apoio dessa prestimosa instituição estadual, em busca de um esforço conjunto destinado à prestação de orientação jurídica, judicial e extrajudicial, bem como a defesa dos valores aludidos em todos os graus, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Carta Magna da República.
Enfatizam os subscritores que se postam num trabalho incessante alinhado ao programa global que vêm mobilizando os organismos internacionais, liderados pela Organização das Nações Unidas, Organização dos Estados Americanos, a União Europeia, estes pontificando todos os redutos espalhados pelo planeta e que são movidos pela consciência de tratar-se de questão extremamente importante e grave, porquanto traz o significado da sobrevivência humana.
Entrementes, nos limites geográficos do Estado do Rio Grande do Sul, acumulam-se cada vez mais os atos de degradação ambiental, como consequência não só dos tentáculos de ambições e insensibilidade dos que exploram a natureza, mas, no mesmo nível o despreparo, a desídia e as manipulações políticas de autoridades que teriam a incumbência de impor o devido respeito. Em contraposição, os movimentos defensivos mencionados, carecem da necessária estrutura para conduzir os pleitos judiciais, coincidentemente neste difícil momento que vem sendo submetido o aparato judiciário no País.
Em verdade, já foi dado um grande passo neste mesmo sentido, tendo em conta a compreensão do colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em atenção à iniciativa de ambientalista gaúchos, num certo pioneirismo, instituiu Câmara e Varas especializadas na área ambiental que vêm operando com o desempenho desejado, considerando terem sido implantadas em tempo recente.
Portanto, Excelência, sendo a Defensoria Pública definida como essencial à jurisdição do Estado, por conseguinte da sociedade brasileira, felizmente no Rio Grande do Sul, a instituição se revela com toda a eficiência e abnegação, correspondendo à expectativa que lhe tributa a comunidade estadual, entendem os signatários ser justo e de direito, reivindicar sua proteção nas demandas que, de caráter coletivo, sejam destinadas a escudar as impostergáveis responsabilidades que cabem a todos os cidadãos. Dispensável enunciar que nos quadros dos propugnadores da preservação ambiental, invariavelmente, todos são pessoas de modestos recursos pessoais, insuficientes para arcar com despesas judiciais, flagrantemente desproporcionais comparados com as forças detratoras desse bem natural. Ademais, a complexidade dos processos aumenta cada vez mais e isso exige um aparato de defesa bem estruturado, e respeitado como é a Defensoria Pública do Estado.
Em assim sendo, confiantes de que este pedido de apoio converge com os postulados insertos na Constituição do Brasil, na política do Estado, e no mister abraçado pela Defensoria Pública, pedem a Vossa Excelência se digne de determinar sejam procedidos estudos e providências, a fim de que esse Órgão passe a contar com um departamento ou setor, em condições de recepcionar e desenvolver essas tarefas de forma ágil como tem sido apanágio da conduta dessa instituição.
Cordialmente
Porto Alegre, 03 de dezembro de 2013.
(Assinam diversas entidades e ativistas da causa ambiental)
Final do encontro na Defensoria Pública do RS |
Fotos de Cesar Cardia/Amigos da Rua Gonçalo de Carvalho