23 dezembro 2009

Carta do Seminário realizado no Palácio do Ministério Público


A Carta do Evento “AS DIVERSAS FACES DO PL 154 E A PRESERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL GAÚCHA”, realizado em 18/12/2009 no Palácio do Ministério Público:
1 – É inconstitucional a legislação estadual que reduz o grau de proteção pré-estabelecido em nível federal para as áreas de preservação permanente;
2 – Reduzir as metragens relativas às APPs no entorno dos mananciais caracteriza retrocesso socioambiental, passível de ser contestado em ação direta de inconstitucionalidade, gerando insegurança jurídica, além de representar ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, CF/88);
3 – Suprimir da legislação estadual a vedação ao corte raso significa liberá-lo com significativos impactos ambientais negativos;
4 – Permitir a recuperação de APPs mediante o plantio de exóticas, a não ser em caráter excepcional e mediante estudo técnico inserido em licenciamento ambiental, afronta a Constituição e o sistema normativo ambiental;
5 – Vedar ao Batalhão de Polícia Ambiental o poder de autuação relativo a infrações contra o meio ambiente e permitir somente ao órgão licenciador esse mesmo poder desarticula o sistema de proteção ambiental e fragiliza as atividades de prevenção, repressão e reparação dos danos ao meio ambiente;
6- Essa vedação afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade relativos à Administração Pública.
7 – Reduzir o valor da multa por infração administrativa ambiental para patamar inferior ao previsto em nível federal é inconstitucional, além de incentivar que a atividade econômica predatória venha a priorizar o Estado do Rio Grande do Sul;
8 – Os dispositivos do PL 154 que atentam contra o princípio da publicidade e da participação popular são inconstitucionais por ferirem os dispositivos que regulam: O Estado Democrático de Direito (art. 1º, § único); A coparticipação da sociedade na preservação do meio ambiente (art. 225, caput); O direito fundamental à informação (art. 5º, XXXIII); Os princípios da administração pública (art. 37, caput);
9 – Suprimir o capítulo destinado à proteção da Mata Atlântica do Código Estadual de Meio Ambiente significa desprezo a um dos dois únicos biomas do Estado
10 – Permitir a revogação de dispositivos relacionados à Mata Atlântica na legislação estadual pode representar dificuldades e até eliminar a possível captação de recursos financeiros, inclusive de origem internacional;
11 – A retirada da paridade entre a sociedade civil e entes governamentais no Consema, bem como a alteração da sua composição desatende ao princípio constitucional da democracia participativa (art. 1º, § único);
12 – O plantio de exóticas deve ser submetido a licenciamento ambiental, por tratar-se de atividade potencialmente poluidora;
13 – Antes de ser submetido à votação na Assembleia Legislativa o PL, que pretende criar um novo Código Ambiental para o RS, deve passar pelos Conselhos máximos da política estadual de meio ambiente: CRH e Consema.




19 dezembro 2009

Preservação da legislação ambiental gaúcha


O Projeto de Lei 154/2009, que propõe alterações ao Código Estadual do Meio Ambiente (Lei n. 11520/00) e a outras leis estaduais com conotação ambiental, foi o tema de discussão do Seminário "As diversas faces do PL 154 e a preservação da legislação ambiental gaúcha" promovido pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e pela Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente (ABRAMPA).

O evento contou com a presença do professor phd. José Rubens Morato Leite, da Universidade Federal de Santa Catarina, que abordou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o recém aprovado Código Ambiental Catarinense.


O PL 154/2009 foi apresentado pela Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e está tramitando hoje na Comissão de Constituição e Justiça, cujo relator é o deputado Marquinho Lang (DEM).

No final do Seminário foi elaborada uma Carta que será disponibilizada para distribuição e divulgação na próxima segunda-feira.

A AMP/RS encaminhou aos deputados estaduais estudo elaborado por uma comissão formada por promotores de Justiça especializados no tema, no qual foram apontadas diversas inconstitucionalidades no PL 154.


Programação do evento:
  • Panorama Legal de proteção às APP's e o PL 154 - Promotor de Justiça Julio Almeida - coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
  • Poder de Polícia Ambiental no Brasil e no RS e o PL 154 - Gustavo Trindade - Ex-chefe da consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente; professor de Direito Ambiental e advogado especialista em Direito Ambiental
  • A proteção do Bioma Mata Atlântica no RS, as UC's e o PL 154 - Vereador Beto Moesch
  • A ADI contra o recém aprovado Código Ambiental Catarinense: histórico do caso - Professor phd. José Rubens Morato Leite
  • Direito à informação ambiental na legislação pátria e no PL 154 - Procuradora de Justiça Silvia Cappelli, ex-Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente




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O advogado Christiano Ribeiro gravou a palestra do professor Morato Leite (em áudio) e nos mandou a gravação para disponibilizarmos a quem tenha interesse no assunto. Vale a pena escutar...






17 dezembro 2009

Pesadelo com dia marcado: 21 de dezembro


Agora, o alvo dos espigões é o Cais do Porto, o Cais Mauá.
Querem mudar seu regime urbanístico para permitir a construção de espigões com até 100m de altura, demolir galpões que não são tombados, construir mais um Shopping Center, bem ao lado do Gasômetro e ainda criar cerca de 5.000 vagas de estacionamento no porto. Claro que também querem residências lá… afinal esse é o filé mignon da construção civil.
A desculpa para isso é a criação de lojas, bares, restaurantes disponíveis para o povo. Mas nem se fala em usarem os galpões e prédios majoritariamente para uso CULTURAL, que é o que o povo quer e precisa. Pois isso não dá lucro para os que querem sempre privatizar os espaços públicos.
Nós temos posição: NÃO AOS ESPIGÕES NO CAIS MAUÁ!
O Cais tem que ser recuperado e preservado para usufruto Público e acesso universal, com espaços culturais, lazer e gastronomia a toda população.

Defenda o Cais Mauá dos Espigões!

Compareça na Câmara no dia 21 de dezembro – 14h