30 abril 2010

As árvores da Rua Pelotas em perigo!

Do Blog Cão Uivador:
Rua Pelotas cada vez menos verde

Foi na segunda-feira, por volta do meio-dia. Naquele momento, a Rua Pelotas passou a ter um jacarandá a menos.
A árvore não foi derrubada pelo vento, pois apenas chovia, não era temporal. Simplesmente caiu, o que não é nada surpreendente, dado o estado delas.

Jacarandá com o tronco oco, que acabou sendo cortado em julho de 2009.
Foto obtida em 1º de novembro de 2008.
Como ficou o local após o corte da árvore. Foto obtida em 31 de outubro de 2009.

Do jeito que a coisa vai, as gerações futuras que quiserem conhecer o túnel verde que embeleza (até quando?) a Rua Pelotas terão de recorrer a álbuns de fotos antigas (quando 2008 e 2009 forem anos “distantes”) ou a relatos de quem o conheceu (meu caso). Pois muitos jacarandás estão doentes, e se não receberem um tratamento adequado, continuarão a cair.
Triste situação da rua onde eu cresci: suas árvores, que foram um dos principais motivos pelo qual meu pai escolheu a Pelotas para morarmos pouco antes de eu nascer, agora são motivo de preocupação para quem vive lá.

Fonte:
http://caouivador.wordpress.com/2010/04/30/rua-pelotas-cada-vez-menos-verde/

20 abril 2010

FASE? Deve ter alguma explicação...

O terreno da FASE, com quase 74 hectares, foi avaliado em R$ 79.376.000,00 e os DOIS hectares do antigo Estádio dos Eucaliptos valem R$ 20.000.000,00?
Será que essa avaliação da FASE está correta?
Por que motivo o estado gastou quase MEIO MILHÃO de reais para reformar algo que pretendiam "permutar" poucos meses depois?

16 abril 2010

Gonçalo de Carvalho nas quintas-feiras



Adolescentes fazem bagunça na Gonçalo de Carvalho, com muita bebida, drogas e ainda colocam fogo no ôco de uma árvore. As autoridades nada fazem, os pais (classe média) se omitem!

14 abril 2010

Ainda não culparam a vítima...

Três órgãos públicos discutem a responsabilidade pela morte de jovem eletrocutado em parada de ônibus no centro de Porto Alegre.
Só está faltando culparem a vítima do lamentável acidente.

08 abril 2010

Questão de FASE... eleitoral?

A venda BARATA do morro Santa Tereza

A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do RS pode votar o Projeto de Lei 388/2009 que Autoriza a Venda de 73,3 Ha. do cobiçado Morro Santa Tereza em Porto Alegre da Antiga FEBEM.



URGÊNCIA DA VENDA – Conforme anunciou o secretário de Justiça e Cidadania, no Correio do Povo, a aprovação deve acontecer no primeiro semestre deste ano. O projeto tem indicativo de aprovação na CCJ, Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do RS, onde o governo tem maioria e essa votação pode acontecer HOJE, 6 de abril de 2010. E o Governo tem também maioria na Assembléia.

A IMPORTÂNCIA DO TERRENO– A área de 73,3 ha. vai desde a Av. Padre Cacique, em frente ao Beira Rio até o ponto mais alto do Morro Santa Tereza.

- Existem lá três vilas, a Vila Gaúcha, União e Ecológica, com cerca de 1.400 famílias, sem cadastro, onde os mais antigos estão no local há 40 anos.

- Há no imóvel uma mata importante: A Fundação Zoobotâncica fez, em julho de 2009, porque a FEPAM não podia fazê-lo com a urgência exigida, um levantamento pericial, o Laudo de Cobertura Vegetal e Mapeamento, detectando, além de curso dágua e nascente, 13 espécies da flora gaúcha ameaçadas de extinção, 3 em perigo e 10 na categoria vulnerável.

- Funciona no local a FASE, antiga FEBEM, com cerca de 800 jovens infratores.

- Funciona no local a FPE – Fundação de Proteção Especial – é quase um hospital que abriga crianças portadoras de necessidades especiais abandonadas pelos pais.

- Há no local prédios antigos considerados patrimônio.

O OBJETIVO DA VENDA - O motivo explicitado da venda urgente seria de descentralizar essa atividade da FASE em áreas da periferia e cidades do interior, adquirindo com o valor da venda os novos terrenos. A necessidade da descentralização ninguém discute. Aliás, já era reivindicação dos funcionários e das entidades que os agregam e estudam o problema, há muito tempo. De repente, vira urgência, sem um planejamento dessa descentralização, sem funcionalismo suficiente que dê conta dessa reestruturação.

- A localização das novas casas da FASE descentralizada deveria ficar junto às comunidades onde há mais jovens infratores: Restinga, Partenon, Zona Norte e no próprio local onde hoje está.

- Os terrenos de casas da FASE em cidades do interior foram doados pelas prefeituras. Por que agora o Estado tem que comprar?

O VALOR DO TERRENO – O Governo não utilizou os seus próprios técnicos da Secretaria de Administração para avalizar o terreno. Terceirizou. A empresa TELEAR – Tecnologia Eletro Eletrônica e Construção Civil, que atua em aeroportos, avaliou a área de 733.588,65 m², 73,3 ha., em R$ 79.376.000,00.

Significaria 1,082 milhões o valor do hectare do terreno no Morro Santa Tereza, no meio de Porto Alegre, com vista de 360 graus, em frente do Beira Rio, às vésperas da Copa do Mundo.

- Assim, lá, um terreno de 25x50, sem arruamento, água e luz, custaria 135 mil reais. Ora, eu também quero um à beira de um regato, num bosque em flor, com vista maravilhosa, para fazer uma pizzaria que chamaria Camarote da Copa.

- O Eucaliptos, com 2 ha, foi avaliado em 20 milhões: 10 milhões/ha. O estádio do Grêmio foi avaliado com mais ou menos o mesmo custo por hectare.

- O valor de um terreno depende, entre outras análises, da potencialidade que o mesmo oferece para a construção, conforme os índices do Plano Diretor da cidade. Ali naquela zona, vale um chamado Regime Especial, cujos índices são discutidos com os técnicos da Secretaria de Planejamento do Município, dentro de parâmetros, na apresentação do projeto..

- Há exceções: Lembremos o caso do Pontal do Estaleiro, comprado por um valor de 9 milhões e depois conseguido aumento de índice, na Câmara. Então seria válido e mais benéfico para o Estado e para todos nós, que antes da venda, fosse definido um índice maior, como os vereadores de Porto Alegre fizeram com a quadra dos Eucaliptos antes da venda, para beneficiar um time de futebol. Veja, o Estado também mereceria..

A INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI 388/2009 – O advogado Jacques Távola Alfonsin, OAB/RS 003320 redigiu Apontamentos sobre esse projeto de lei, alertando para conflitos que o projeto tem em 3 situações:

- pretende vender área onde habitam milhares de pessoas, cerca de 17% da área (não urbanizada, o fazendo esse percentual aumenta muito), que têm direito à moradia. Veja-se o Artigo 6º da Emenda 26 da Constituição Federal que, em 2000, introduziu a moradia como direito humano fundamental social;

- quer vender área com reserva de ambiente natural que o próprio Estado tem obrigação pública de defender. Veja-se os artigos entre 250 e 259 da Constituição Estadual, o artigo 225 da Constituição Federal e além dos Códigos de Meio Ambiente e Códigos Florestais da união e do Estado, assim como a Lei Orgânica de Porto Alegre;

- busca vender a área enquanto tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, o processo 10900935948, uma ação civil pública que o Ministério Público move contra o Estado e a FASE, em função da fração de povo que vive em situação de risco dentro do imóvel.

CONCLUSÃO
Ou o Estado retira o Projeto de Lei e apresenta outro com as restrições e considerações que o caso exige ou apresenta Mensagem Modificativa. A redação desse PL é ínfima, só descreve as confrontações do imóvel, nem apresenta a área, e diz que os recursos se destinam à construção de unidades descentralizadas. Desconsidera todo o resto.

05 abril 2010

Uma decisão judicial inédita em Santa Catarina

Joaçaba,SC - uma decisão judicial inédita - ANA ECHEVENGUÁ

A proteção ambiental objetiva a preservação da natureza em todos os elementos necessários à vida e à manutenção do equilíbrio ecológico e social, diante do instinto predatório das atitudes civilizadas que, em nome do desenvolvimento e socialização da humanidade, devastam florestas, distratam o solo, extinguem a fauna, poluem as águas e o ar1. Fernando Cordioli Garcia, Juiz Substituto.

Construções irregulares em APP - Área de Preservação Permanente -, sem qualquer autorização, permissão, ou consulta aos órgãos ambientais competentes, são corriqueiras em Santa Catarina. Muitas vezes, privilégio dos amigos do rei.

Um vereador de Joaçaba construiu sua casa há 6 metros da margem de um córrego (uma APP); para tanto, promoveu destruição de floresta de preservação permanente, sem qualquer autorização de órgão competente.

O caso foi parar já Justiça. O juiz entendeu que o caso era um total desrespeito à lei e à sociedade, e “que qualquer dano causado ao meio ambiente, afronta à coletividade e ao interesse público”. Na sentença, bem fundamentada, fixou o prazo de 72 horas para que a FATMA, com o auxílio da Polícia Militar Ambiental, realizasse a demolição.

O que a FATMA2 fez? Agindo na defesa do vereador, requereu prazo maior para cumprir a decisão.

Pediu mas não levou. Vejam o canetaço do juiz: se a FATMA não pode, a demolição será “operacionalizada e fiscalizada, pessoalmente, por este Juiz, com o acompanhamento do Oficial de Justiça, com urgência”. E mandou cópia do processo para a Curadoria do Meio Ambiente, diante das suspeitas de “crime de desobediência, ou qualquer outra improbidade, diante da incapacidade técnica da FATMA de se desincumbir de seu mister”.

Ato contínuo - com o perdão da palavra -, o magistrado tirou a bunda da cadeira e, na última quarta-feira, acompanhou a demolição do imóvel de propriedade de Elói Hoffelder, localizado na Linha Antinha, interior do município de Joaçaba.

A história não termina aí. O réu vai pagar uma indenização de R$40.000,00 ao FRBL - Fundo para a Reconstituição dos Bens Lesados, vai cercar a área de sua propriedade e plantar mudas de árvores nativas para recompor o ambiente natural do local, sob pena de multa de R$ 100,00 para o atraso do cumprimento dessa obrigação3.

Palmas presse juiz que ele merece! Como a mídia convencional não divulga esse tipo de atitude, vamos bater o bumbo para essa boa nova!

Tomara que isso serva de exemplo aos demais integrantes do Poder Judiciário, que adquiriram um apreço doentio pelo formalismo e esqueceram da sua obrigação institucional e constitucional de defender o meio ambiente para a presente e futura geração!

1 - Autos n° 037.09.004930-2, Ação Civil Pública, Joaçaba / 2ª Vara Cível. Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina; Réu: ELoi Hoffelder.

2 - FATMA é o órgão ambiental da esfera estadual do Governo de Santa Catarina.

3 - http://joacaba.tj.sc.gov.br/cpopg/pcpoResultadoPG.jsp?CDP=110001KMJ0000&nuProcesso=37090049302&nuRecurso=0&cbPesquisa=NMPARTE&cdForo=37#
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FONTE : Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, presidente do Instituto Eco&Ação e da Academia Livre das Água, e-mail: ana@ecoeacao.com.br, website: www.ecoeacao.com.br.
Copiado daqui: Blog Antes que a Natureza Morra